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Declaração anual do MEI atrasada (DASN-SIMEI): guia completo 2026

Perdeu o prazo da DASN-SIMEI? Veja como funciona a multa, quanto custa na prática e como entregar a declaração atrasada passo a passo.

Se você está aqui, provavelmente percebeu que não entregou a declaração anual do MEI, a tal DASN-SIMEI, e está com receio do que vem pela frente. Fica tranquilo: é um dos problemas mais fáceis de resolver, e a multa costuma ser pequena.

Vou te mostrar o que é essa declaração, o que acontece quando ela atrasa, quanto custa a multa e o caminho para entregar.

Em resumo

  • A DASN-SIMEI informa quanto o seu MEI faturou no ano anterior.
  • O prazo é 31 de maio de cada ano.
  • Atrasou: multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50.
  • Se você pagar em até 30 dias da notificação, a multa cai pela metade.
  • Sem a declaração, o sistema bloqueia a emissão das guias do DAS daquele ano.

O que acontece se não resolver

A declaração anual é obrigatória para todo MEI, mesmo que ele não tenha faturado nada. Ela é feita no ano seguinte ao do faturamento. Por exemplo: o faturamento de 2025 tinha de ser declarado até 31 de maio de 2026, prazo que já passou. A próxima, do faturamento de 2026, vence em 31 de maio de 2027.

Quando você não entrega:

  • Gera multa. A multa é calculada a partir do mês seguinte ao prazo e aparece no momento da entrega.
  • Bloqueia o DAS. Você não consegue emitir as guias dos meses do ano seguinte ao da declaração pendente. Isso trava a regularização do DAS atrasado.
  • Atrapalha o CNPJ. A falta da DASN, junto com o DAS em atraso por muito tempo, é um dos motivos que costumam levar o CNPJ a ficar inapto. O motivo exato aparece na consulta do CNPJ.
  • Dificulta comprovar renda. A declaração entregue serve como comprovante de faturamento do MEI em bancos e outros lugares.

Por que a declaração é esquecida

A declaração anual é uma tarefa que aparece uma vez por ano, e por isso é fácil esquecer. Muita gente nem sabe que ela existe, porque abriu o MEI pela internet e ninguém avisou. Outros acham que, pagando o DAS em dia, está tudo resolvido. Não está: o DAS é o imposto do mês, e a DASN-SIMEI é a prestação de contas do ano. Uma coisa não substitui a outra.

Declarar é rápido

A boa notícia é que a declaração do MEI é curta. São poucas telas, com perguntas diretas: quanto faturou com comércio, quanto faturou com serviços e se teve empregado. Quem já tem o faturamento somado costuma terminar em poucos minutos. O que mais dá trabalho, na verdade, é juntar os números do ano, principalmente quando nada foi anotado.

Quanto custa resolver

A multa da DASN-SIMEI é de 2% por mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total de tributos declarados no ano. Ou seja: sobre a soma dos DAS daquele ano, não sobre o faturamento. Ela tem limite de 20% e valor mínimo de R$ 50.

Se você pagar a multa em até 30 dias da notificação, ela cai pela metade.

Exemplo calculado

Um MEI de serviços que trabalhou os 12 meses de 2025 e entrega a declaração em 10 de outubro de 2026.

  • Tributos declarados no ano (12 DAS de 2025): aproximadamente R$ 970,80
  • Meses de atraso desde junho de 2026, contando outubro como fração: 5 meses
  • Multa: 5 × 2% = 10% dos tributos, aproximadamente R$ 97,08
  • Com a redução de 50%, pagando em até 30 dias: aproximadamente R$ 48,54

Repare que, em muitos casos, a conta dá menos de R$ 50. Aí vale o mínimo de R$ 50 (ou aproximadamente R$ 25 com a redução).

Para ver o seu caso, use a calculadora de multa da DASN. Ela mostra a conta mês a mês.

O que entra no faturamento

Entra tudo o que você recebeu pela atividade do MEI: vendas, serviços, pagamentos por Pix, cartão, dinheiro ou transferência. Isso vale mesmo se o dinheiro caiu na sua conta pessoal, no CPF. O que não entra é dinheiro que não tem relação com o negócio, como um presente de família ou o salário de outro emprego.

Se você vende produtos e também presta serviços, separe os dois valores. A declaração pede cada um em um campo diferente.

Exemplo de faturamento zero

Se o seu MEI ficou parado o ano todo, a declaração continua obrigatória. Você informa zero nos campos de faturamento. Nesse caso, os tributos declarados do ano são só os DAS mensais, e a multa por atraso costuma ficar no valor mínimo de R$ 50, ou aproximadamente R$ 25 com a redução. Mesmo assim, vale entregar logo, porque a pendência continua travando a emissão das guias.

Ano de abertura

Se você abriu o MEI no meio do ano, a declaração daquele ano considera só os meses em que o CNPJ existiu. O mês de abertura conta inteiro. Isso também muda o limite de faturamento do ano, que fica proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade.

Passo a passo

  1. Junte o faturamento do ano. Some tudo o que o MEI recebeu no ano, separando revenda de mercadorias e prestação de serviços. Inclua o que entrou no CPF, se foi da atividade do MEI.
  2. Acesse a declaração. No Portal do Empreendedor (gov.br/mei), entre em Já sou MEI › Declaração Anual de Faturamento. No Portal do Simples Nacional, a opção é DASN SIMEI - Declaração Anual para o MEI.
  3. Informe o CNPJ e escolha o ano-calendário.
  4. Preencha os valores de faturamento e diga se teve empregado no ano.
  5. Confira e transmita. Antes de enviar, revise os números. Depois de transmitir, aparece o recibo.
  6. Emita a guia da multa, se houver. Ela aparece logo após a entrega. Pague dentro do prazo para ter a redução.
  7. Guarde o recibo e o comprovante de pagamento.

Os nomes dos menus podem mudar. Se não encontrar, me chame que eu te guio.

Se você tem mais de um ano pendente, faça um ano de cada vez, começando pelo mais antigo.

Depois de entregar

Com o recibo em mãos, a emissão das guias do DAS do ano seguinte é liberada. Se você também tem meses em atraso, aproveite para emitir tudo na sequência, com a mesma data de pagamento. Assim você resolve de uma vez e não precisa voltar ao portal depois.

Para não esquecer no próximo ano

  • Anote o faturamento de cada mês numa planilha simples ou num caderno.
  • Guarde as notas fiscais emitidas em uma pasta só.
  • Coloque um lembrete para o começo de maio.
  • Cadastre seu e-mail nos lembretes do site para receber o aviso do prazo.

Quanto tempo leva tudo

Com o faturamento em mãos, a entrega leva poucos minutos e o recibo sai na hora. A guia da multa também é gerada logo em seguida. O que pode demorar é a compensação do pagamento, que costuma levar alguns dias úteis para aparecer no sistema. Por isso, não deixe para pagar no último dia do prazo da redução.

Casos que complicam

Faturamento acima do limite

Se ao somar o faturamento você perceber que passou do limite do MEI, a declaração continua obrigatória, mas o caso muda. Até 20% acima do limite, paga-se um DAS complementar sobre o excesso e o MEI vira ME em janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo. Aqui vale muito analisar antes de transmitir.

Você não sabe quanto faturou

Dá para reconstruir pelo extrato bancário, notas fiscais emitidas e pagamentos recebidos. Leva um pouco de tempo, mas é melhor do que chutar um número.

Declaração entregue com erro

É possível fazer uma declaração retificadora. Mas atenção: se a correção mudar muito os valores, pode mudar a situação do MEI.

Vários anos sem declarar

Cada ano tem sua própria multa. Em geral, a soma ainda é bem menor do que as pessoas imaginam, mas vale organizar tudo de uma vez, junto com o DAS em atraso.

MEI que teve empregado

A declaração pergunta se houve empregado no ano. Se houve, informe corretamente. O MEI pode ter 1 empregado, recebendo o salário mínimo ou o piso da categoria.

Notificação e prazo da redução

A redução de 50% vale para quem paga a multa em até 30 dias da notificação. Por isso, depois de entregar, não deixe a guia da multa parada. Pague dentro do prazo e guarde o comprovante junto com o recibo da declaração.

Erros comuns ao preencher

  • Informar o faturamento do ano errado, por exemplo o do ano atual em vez do ano anterior.
  • Somar tudo num campo só, misturando comércio e serviços.
  • Esquecer o que recebeu no CPF pela atividade do MEI.
  • Marcar que não teve empregado quando teve.

Quer que eu resolva com você?

Eu te ajudo a entregar a declaração do jeito certo:

  • Confiro com você o faturamento do ano e se está dentro do limite.
  • Faço a entrega da DASN-SIMEI e te passo o recibo.
  • Emito a guia da multa, se houver, e te explico como pagar com a redução.
  • Se o DAS daquele ano estiver bloqueado, já seguimos para a regularização.

O valor do serviço aparece no cartão abaixo, e eu te confirmo tudo antes de começar. Não peço sua senha gov.br: fazemos juntos por chamada de vídeo ou com procuração eletrônica autorizada por você.

Os valores exatos são os da guia emitida no Portal do Empreendedor ou no Regularize.

Conteúdo informativo. Confira sempre as regras oficiais.

Revisado em 11/10/2026.

Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI)

Entrega da declaração anual em dia ou atrasada.

a partir de R$ 119,90

  • Conferência do faturamento do ano
  • Entrega da DASN-SIMEI
  • Emissão da guia da multa, se houver
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Perguntas frequentes