Trabalho e salário
Férias com o terço, venda de dias e valor líquido. Grátis, sem cadastro e quantas vezes quiser.
Não inclua faltas justificadas. Até 5: 30 dias; 6–14: 24; 15–23: 18; 24–32: 12; acima de 32: sem férias (CLT, art. 130).
No fracionamento, um período deve ter ao menos 14 dias e os demais, 5 (até 3 períodos).
Adiantamentos ou descontos autorizados, sem mudar a base do IR.