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Trabalho e salário

Férias

Férias com o terço, venda de dias e valor líquido. Grátis, sem cadastro e quantas vezes quiser.

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Não inclua faltas justificadas. Até 5: 30 dias; 6–14: 24; 15–23: 18; 24–32: 12; acima de 32: sem férias (CLT, art. 130).

No fracionamento, um período deve ter ao menos 14 dias e os demais, 5 (até 3 períodos).

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Adiantamentos ou descontos autorizados, sem mudar a base do IR.

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